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Cartórios de notas do DF para inventário extrajudicial: onde fazer e como escolher

O Distrito Federal tem 15 tabelionatos de notas aptos a lavrar escrituras de inventário e partilha. E uma boa notícia: pela Resolução CNJ 35/2007, a escolha é livre — você pode fazer o inventário em qualquer um deles, independentemente de onde morava o falecido ou de onde ficam os bens. Abaixo, a lista completa com endereços públicos.

Aviso de independência: página informativa do escritório Alves da Silva Advogados, sem vínculo com nenhuma das serventias listadas. Endereços e telefones são dados públicos conferidos em 03/07/2026, sujeitos a alteração — confirme com o cartório. O advogado é obrigatório na escritura (art. 610, § 2º, do CPC) — e é aí que entramos.

Os 15 tabelionatos de notas do DF (dados públicos)

Como escolhemos o cartório certo para o seu caso

1. Conveniência e agilidade

Proximidade dos herdeiros, agenda da serventia e prática com inventários — critérios que aceleram a lavratura.

2. Documentação impecável

A minuta de partilha, as certidões e o ITCMD chegam prontos ao tabelião: menos exigências, menos retrabalho, escritura em semanas.

3. Depois da escritura

Registro de imóveis, Detran e bancos — acompanhamos até o último bem transferido.

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Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário em cartório de outra cidade do DF?

Sim — a competência notarial é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Um falecido do Gama pode ter inventário lavrado na Asa Sul, e vice-versa.

Todos esses cartórios cobram o mesmo?

Os emolumentos são tabelados no DF por faixa de patrimônio — o valor cartorário é o mesmo. A diferença está na agilidade e no atendimento.

O que levar na primeira consulta?

Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, e o que houver dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos). Nós organizamos o resto.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: CPC (art. 610), Resolução CNJ 35/2007 e tabela de emolumentos do DF. Dados das serventias: fontes públicas (diretórios de cartórios e TJDFT), conferidos em 03/07/2026. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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