Inventário extrajudicial no Cartório JK — 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília: guia completo
Quem procura o Cartório JK — 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, em Asa Sul, para fazer inventário costuma ter as mesmas dúvidas: quais documentos levar, quanto custa, quanto tempo demora e por que o advogado é obrigatório. Este guia responde a tudo — e mostra como deixamos a escritura pronta para ser lavrada sem idas e vindas.
Informações essenciais
- Endereço público da serventia: SCRS 505, Bloco C, Lotes 1 a 3 — Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70350-530;
- Telefone público: (61) 3799-1515 — confirme horários e exigências diretamente com a serventia;
- Livre escolha: pela Resolução CNJ 35/2007 (art. 1º), a escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens;
- Advogado obrigatório: a escritura de inventário exige a assistência de advogado, que assina o ato com as partes (art. 610, § 2º, do CPC);
- Requisitos: herdeiros maiores, capazes e de acordo; ITCMD apurado e recolhido antes da lavratura;
- Prazo típico: com a documentação completa, a escritura costuma sair em semanas — muito mais rápido que o inventário judicial;
Como conduzimos seu inventário neste cartório
1. Análise e documentação
Nosso escritório levanta bens, herdeiros, certidões e dívidas, define a partilha em minuta e calcula o ITCMD — tudo antes de ir ao cartório, para que a lavratura seja um ato único e rápido.
2. Agendamento e lavratura no Cartório JK — 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília
Com a minuta pronta e o imposto recolhido, agenda-se a lavratura da escritura na serventia (Asa Sul). Herdeiros fora do DF podem ser representados por procuração pública.
3. Registros e transferências
Após a escritura, cuidamos do registro dos imóveis no cartório de registro de imóveis competente, da transferência de veículos e do levantamento de valores em bancos.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Sou obrigado a usar este cartório?
Não. A escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007). Esta página é informativa — ajudamos você a fazer o inventário no cartório da sua preferência, inclusive neste.
O advogado é mesmo obrigatório?
Sim. O CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura de inventário e partilha (art. 610, § 2º). É o advogado quem elabora a minuta da partilha e responde tecnicamente por ela.
Quanto custa?
Emolumentos do cartório (tabelados no DF por faixa de valor), ITCMD e honorários advocatícios. Fazemos o orçamento completo após o levantamento dos bens — sem surpresas.
E se houver herdeiro menor ou briga na família?
Nesses casos a via, em regra, é o inventário judicial. Avaliamos o enquadramento e conduzimos pelo caminho mais rápido possível (inclusive o arrolamento, quando cabível).