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Inventário extrajudicial no 4º Ofício de Notas do Distrito Federal: guia completo

Quem procura o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, em Asa Norte, para fazer inventário costuma ter as mesmas dúvidas: quais documentos levar, quanto custa, quanto tempo demora e por que o advogado é obrigatório. Este guia responde a tudo — e mostra como deixamos a escritura pronta para ser lavrada sem idas e vindas.

Aviso de independência: esta é uma página informativa do escritório Alves da Silva Advogados, sem qualquer vínculo com o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal. Endereço e telefone são dados públicos, sujeitos a alteração — confirme com a serventia. Nosso papel é o do advogado que a lei exige no inventário.

Informações essenciais

Como conduzimos seu inventário neste cartório

1. Análise e documentação

Nosso escritório levanta bens, herdeiros, certidões e dívidas, define a partilha em minuta e calcula o ITCMD — tudo antes de ir ao cartório, para que a lavratura seja um ato único e rápido.

2. Agendamento e lavratura no 4º Ofício de Notas do Distrito Federal

Com a minuta pronta e o imposto recolhido, agenda-se a lavratura da escritura na serventia (Asa Norte). Herdeiros fora do DF podem ser representados por procuração pública.

3. Registros e transferências

Após a escritura, cuidamos do registro dos imóveis no cartório de registro de imóveis competente, da transferência de veículos e do levantamento de valores em bancos.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a usar este cartório?

Não. A escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007). Esta página é informativa — ajudamos você a fazer o inventário no cartório da sua preferência, inclusive neste.

O advogado é mesmo obrigatório?

Sim. O CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura de inventário e partilha (art. 610, § 2º). É o advogado quem elabora a minuta da partilha e responde tecnicamente por ela.

Quanto custa?

Emolumentos do cartório (tabelados no DF por faixa de valor), ITCMD e honorários advocatícios. Fazemos o orçamento completo após o levantamento dos bens — sem surpresas.

E se houver herdeiro menor ou briga na família?

Nesses casos a via, em regra, é o inventário judicial. Avaliamos o enquadramento e conduzimos pelo caminho mais rápido possível (inclusive o arrolamento, quando cabível).

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: CPC (arts. 610 e 659 a 667), Resolução CNJ 35/2007 e legislação distrital do ITCMD. Dados de endereço/telefone: fontes públicas, conferidas em 03/07/2026 e sujeitas a alteração. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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