Recebeu citação de execução fiscal, teve conta bloqueada pelo Sisbajud ou um bem penhorado? Antes de pagar, é preciso verificar se a cobrança é legítima. Analisamos a Certidão de Dívida Ativa, apontamos prescrição, excesso e nulidades, e apresentamos a defesa cabível — protegendo também o sócio indevidamente cobrado. Atuamos no DF, em todo o Goiás e no restante do país.
A execução fiscal é a ação que a Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal ou municípios) usa para cobrar judicialmente dívidas inscritas em Dívida Ativa, com base na Lei 6.830/1980. Depois de citado, o devedor tem, em regra, cinco dias para pagar ou garantir o juízo; não o fazendo, seguem-se penhora de bens, bloqueio de valores por Sisbajud e restrições. Ignorar a citação costuma agravar o quadro — mas há um leque de defesas quando a cobrança é indevida, está prescrita ou excede o realmente devido.
Para matérias de ordem pública que não exigem prova — prescrição evidente, ilegitimidade, pagamento já feito, nulidade da CDA. Não exige garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).
Defesa ampla após garantir o juízo (depósito, penhora, fiança ou seguro garantia), no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/1980). Permite discutir mérito, excesso e provas.
O crédito tributário prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN). A execução parada por inércia da Fazenda pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980; Tema 566 do STJ).
Análise da Certidão de Dívida Ativa: erro na base de cálculo, multa e juros excessivos, cobrança em duplicidade ou de tributo indevido. Excesso reduz ou anula a cobrança.
Defesa do patrimônio essencial: bem de família, salário, verbas de subsistência e ferramentas de trabalho, com desbloqueio de valores penhorados indevidamente pelo Sisbajud.
O não pagamento pela empresa não responsabiliza o sócio automaticamente (Súmula 430 do STJ). Contestamos o redirecionamento indevido (art. 135 do CTN; Súmula 435 do STJ).
| Tipo | Quem cobra | Onde tramita |
|---|---|---|
| Estadual / Distrital | Estado ou DF (ICMS, IPVA, ITCMD) e municípios (IPTU, ISS, taxas) | Justiça Estadual — TJDFT (no DF) ou TJGO (em Goiás) |
| Federal | União e Fazenda Nacional (IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, contribuições, dívidas com a Receita) | Justiça Federal — TRF da 1ª Região (DF e Goiás) |
Em ambos os casos aplica-se a Lei 6.830/1980, mas o rito, as defesas prioritárias e as chances variam conforme o tributo, a fase do processo e a garantia disponível. A definição da melhor estratégia é individual.
Veja a página da sua cidade ou região administrativa — conteúdo específico sobre defesa em execução fiscal estadual e federal: