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Sendo executado por dívida tributária? Estadual ou federal — fazemos a sua defesa

Recebeu citação de execução fiscal, teve conta bloqueada pelo Sisbajud ou um bem penhorado? Antes de pagar, é preciso verificar se a cobrança é legítima. Analisamos a Certidão de Dívida Ativa, apontamos prescrição, excesso e nulidades, e apresentamos a defesa cabível — protegendo também o sócio indevidamente cobrado. Atuamos no DF, em todo o Goiás e no restante do país.

Execução estadual (TJDFT / TJGO) Execução federal (Justiça Federal / TRF-1) Exceção de pré-executividade Embargos à execução
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O que é a execução fiscal — e por que não se deve ignorar

A execução fiscal é a ação que a Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal ou municípios) usa para cobrar judicialmente dívidas inscritas em Dívida Ativa, com base na Lei 6.830/1980. Depois de citado, o devedor tem, em regra, cinco dias para pagar ou garantir o juízo; não o fazendo, seguem-se penhora de bens, bloqueio de valores por Sisbajud e restrições. Ignorar a citação costuma agravar o quadro — mas há um leque de defesas quando a cobrança é indevida, está prescrita ou excede o realmente devido.

Como defendemos você na execução fiscal

Exceção de pré-executividade

Para matérias de ordem pública que não exigem prova — prescrição evidente, ilegitimidade, pagamento já feito, nulidade da CDA. Não exige garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).

Embargos à execução

Defesa ampla após garantir o juízo (depósito, penhora, fiança ou seguro garantia), no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/1980). Permite discutir mérito, excesso e provas.

Prescrição e prescrição intercorrente

O crédito tributário prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN). A execução parada por inércia da Fazenda pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980; Tema 566 do STJ).

Revisão da CDA e do valor

Análise da Certidão de Dívida Ativa: erro na base de cálculo, multa e juros excessivos, cobrança em duplicidade ou de tributo indevido. Excesso reduz ou anula a cobrança.

Impenhorabilidade e bem de família

Defesa do patrimônio essencial: bem de família, salário, verbas de subsistência e ferramentas de trabalho, com desbloqueio de valores penhorados indevidamente pelo Sisbajud.

Proteção do sócio

O não pagamento pela empresa não responsabiliza o sócio automaticamente (Súmula 430 do STJ). Contestamos o redirecionamento indevido (art. 135 do CTN; Súmula 435 do STJ).

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Execução estadual ou federal? Muda o rito e o tribunal

TipoQuem cobraOnde tramita
Estadual / DistritalEstado ou DF (ICMS, IPVA, ITCMD) e municípios (IPTU, ISS, taxas)Justiça Estadual — TJDFT (no DF) ou TJGO (em Goiás)
FederalUnião e Fazenda Nacional (IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, contribuições, dívidas com a Receita)Justiça Federal — TRF da 1ª Região (DF e Goiás)

Em ambos os casos aplica-se a Lei 6.830/1980, mas o rito, as defesas prioritárias e as chances variam conforme o tributo, a fase do processo e a garantia disponível. A definição da melhor estratégia é individual.

Perguntas frequentes

Recebi a citação. Tenho quanto tempo?
Em regra, cinco dias para pagar ou garantir o juízo após a citação. Mas o prazo para embargos corre da garantia, e algumas defesas (como a exceção de pré-executividade) podem ser apresentadas depois. O ideal é procurar orientação assim que receber a citação.
Vale a pena parcelar em vez de discutir?
Depende. Às vezes o parcelamento é o melhor caminho; em outros casos a dívida está prescrita, tem excesso ou é indevida — e pagar/parcelar seria assumir o que não se deve. A análise da CDA mostra o cenário antes da decisão.
Bloquearam minha conta pelo Sisbajud. Dá para reverter?
Muitas vezes sim. Valores impenhoráveis (salário, verbas de subsistência, quantias de pequeno valor essenciais) podem ser liberados, assim como bloqueios excessivos ou sobre bem de família. É preciso agir rápido para requerer o desbloqueio.
Atendem fora do DF e de Goiás?
Sim. Os processos de execução fiscal tramitam em meio eletrônico e a defesa pode ser conduzida a distância — atendemos todo o Brasil, com acompanhamento integral online.

Defesa em execução fiscal por localidade

Veja a página da sua cidade ou região administrativa — conteúdo específico sobre defesa em execução fiscal estadual e federal:

Aviso: página informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado. Referências legais: Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), Código Tributário Nacional (arts. 135 e 174) e Súmulas 393, 430 e 435 e Tema 566 do STJ — a serem conferidos na fonte oficial e aplicados caso a caso. Cada execução fiscal exige análise individual da CDA e dos autos por advogado inscrito na OAB.
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