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Está sendo executado por dívida tributária em Riacho Fundo Centro/DF? Você tem defesa — e o débito pode nem ser devido

Centenas de milhares de empresas e pessoas físicas são executadas por dívidas tributárias — no TJDFT (ICMS, IPVA, ISS, taxas) e na Justiça Federal (IRPF, IRPJ, contribuições, dívidas da União). Em Riacho Fundo Centro/DF, a citação vem com prazo curto e ameaça de penhora de contas e bens. Mas boa parte dessas cobranças tem vício, valor errado ou já prescreveu. Nós fazemos a sua defesa e revisamos se a cobrança é legítima.

Bloqueio de contas (Sisbajud) chega sem aviso. Na execução fiscal, a penhora online pode travar contas de PF e PJ da noite para o dia. Se sua conta foi bloqueada em Riacho Fundo Centro/DF, há defesa: impenhorabilidade de salário e de poupança até 40 salários mínimos, excesso de penhora e vícios da execução. Aja imediatamente.

As defesas de quem é executado (Lei 6.830/1980 e CTN)

Como funciona a defesa em Riacho Fundo Centro/DF

1. Diagnóstico imediato da cobrança

Analisamos a CDA, a origem do débito, a notificação do lançamento e o cálculo. Verificamos se é dívida estadual (Sefaz-DF/TJDFT) ou federal (Receita/PGFN, na Justiça Federal — TRF-1). Muitos débitos caem já nessa fase.

2. Escolha da via de defesa

Vício evidente: exceção de pré-executividade (sem garantir o juízo). Discussão ampla do débito: embargos, com garantia por depósito, seguro-garantia ou penhora. A execução tramita perante o TJDFT (dívida estadual/municipal) ou a Justiça Federal (dívida da União).

3. Proteção do patrimônio e desfecho

Impugnamos penhoras abusivas, pedimos a liberação ou substituição de bens e, conforme o caso, buscamos a extinção da execução (por prescrição ou nulidade) ou a negociação com desconto quando o débito for legítimo.

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Perguntas frequentes

Fui citado e não tenho como pagar. O que acontece?

Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir penhora de contas, veículos e imóveis. Por isso a análise imediata: havendo vício, a exceção de pré-executividade pode travar a cobrança sem você precisar garantir o juízo.

Podem bloquear meu salário ou minha aposentadoria?

Não. Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis (art. 833 do CPC), assim como a poupança até 40 salários mínimos e o bem de família (Lei 8.009/1990). Bloqueios sobre essas verbas devem ser impugnados de imediato.

Sou sócio. A dívida da empresa pode vir para o meu CPF?

Só nas hipóteses do art. 135 do CTN (excesso de poderes, infração à lei, dissolução irregular — Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento não autoriza o redirecionamento (Súmula 430 do STJ). Defendemos o sócio cobrado indevidamente.

A dívida pode ter prescrito?

Sim. A Fazenda tem 5 anos para cobrar após a constituição definitiva (art. 174 do CTN); execução parada por anos pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da LEF, Tema 566/STJ). Conferimos as datas no processo.

Qual a diferença entre execução estadual e federal?

A dívida estadual/municipal (ICMS, IPVA, ISS, taxas, multas do Distrito Federal) é cobrada no TJDFT. A dívida federal (IRPF, IRPJ, contribuições, débitos inscritos pela PGFN) é cobrada na Justiça Federal (TRF-1). A defesa muda conforme o rito e o ente — atuamos nos dois.

A cobrança é sempre legítima?

Não. Revisamos se o débito é devido: base de cálculo errada, tributo indevido, valores em duplicidade, decadência do lançamento (art. 173 do CTN) e nulidade da CDA são frequentes. Muitas execuções são extintas por isso.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), Código Tributário Nacional (arts. 135, 156, 173, 174 e 204), CPC (arts. 833 e 924), Lei 8.009/1990 (bem de família) e Súmulas 392, 393, 430, 435 e Tema 566 do STJ. Dívida estadual/municipal no TJDFT; dívida federal na Justiça Federal (TRF-1). Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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