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Execução fiscal em Taguatinga Sul/DF: você tem defesa — e o prazo corre

Receber a citação de uma execução fiscal assusta: 5 dias para pagar ou garantir o juízo, com risco de bloqueio de contas. Mas a cobrança da Fazenda muitas vezes tem vícios — prescrição, CDA nula, valores errados. Veja as defesas possíveis para quem foi executado em Taguatinga Sul/DF.

Bloqueio de contas (Sisbajud): a penhora online costuma vir sem aviso. Se sua conta foi bloqueada, há defesas — impenhorabilidade de salário e poupança até 40 salários mínimos, excesso de penhora e vícios da execução. Aja rápido.

Principais defesas do executado (Lei 6.830/1980 e CTN)

Como funciona a defesa em Taguatinga Sul/DF

1. Análise da CDA e do processo

Conferência da origem do débito, da notificação do lançamento, dos requisitos da certidão e do cálculo — muitos débitos caem aqui.

2. Escolha da via de defesa

Vício evidente: exceção de pré-executividade (sem garantia). Discussão ampla: embargos, com garantia por depósito, seguro garantia ou penhora. A cobrança tramita perante a Justiça Federal (TRF-1), para tributos federais, e o TJDFT, para tributos distritais.

3. Negociação e regularização

Em paralelo, avaliam-se parcelamentos e transações tributárias para reduzir multas e juros, quando o débito for realmente devido.

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Perguntas frequentes

Fui citado e não tenho como pagar. O que acontece?

Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir penhora (contas, veículos, imóveis). Por isso a análise imediata: se houver vício, a exceção de pré-executividade pode travar a cobrança sem garantir o juízo.

Podem penhorar meu salário?

Salário é impenhorável em regra (art. 833 do CPC), assim como poupança até 40 salários mínimos. Bloqueios sobre essas verbas devem ser impugnados imediatamente.

O sócio responde pela dívida da empresa?

Só nas hipóteses do art. 135 do CTN (excesso de poderes, infração à lei, dissolução irregular — Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento não autoriza o redirecionamento (Súmula 430 do STJ).

A dívida some com o tempo?

A Fazenda tem 5 anos para cobrar após a constituição definitiva (art. 174 do CTN); execução parada pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da LEF). O cálculo exige análise do processo.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Lei 6.830/1980 (LEF), Código Tributário Nacional (arts. 135, 174 e 204), CPC (art. 833) e Súmulas 393, 430 e 435 do STJ. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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