Direitos do trabalhador em Luziânia/GO: o guia essencial da CLT
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para não perdê-los. Este guia reúne, em linguagem simples, os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada em Luziânia/GO — e o que fazer quando eles são descumpridos.
Direitos básicos de quem tem carteira assinada
- Registro em CTPS desde o primeiro dia — trabalho sem registro é irregular e gera direito a reconhecimento de vínculo;
- Jornada de 8h/dia e 44h/semana — o que passar disso é hora extra com adicional mínimo de 50%;
- Férias anuais remuneradas + 1/3 — após cada período de 12 meses de trabalho;
- 13º salário — pago em até duas parcelas ao ano;
- FGTS de 8% ao mês — depositado pela empresa em conta da Caixa; confira o extrato regularmente;
- Verbas rescisórias completas — na dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego;
O que fazer se um direito foi descumprido em Luziânia/GO
1. Reúna provas
Holerites, CTPS, ponto, conversas de trabalho e extrato do FGTS. Sem documentos, testemunhas ganham ainda mais importância.
2. Busque orientação
Uma análise profissional identifica o que é devido e calcula valores. Muitos casos se resolvem por acordo extrajudicial.
3. Reclamação trabalhista
Persistindo o descumprimento, a ação é ajuizada na Vara do Trabalho vinculada ao TRT da 18ª Região, com pedido de justiça gratuita quando cabível.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Trabalhei sem carteira assinada. Perdi tudo?
Não. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente com provas do trabalho (mensagens, testemunhas, pagamentos), gerando direito às verbas de todo o período, respeitada a prescrição.
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40% nem seguro-desemprego — salvo se o caso comportar rescisão indireta.
O que é rescisão indireta?
É a 'justa causa do empregador' (art. 483 da CLT): quando a empresa descumpre gravemente o contrato (atrasa salários, não deposita FGTS, assedia), o trabalhador sai com os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Qual o prazo para reclamar?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição).