Você sabia que milhares de trabalhadores perdem direitos todos os anos por falta de informação? Conheça o que a lei garante para você — e baixe nosso ebook gratuito com tudo que precisa saber.
Preparamos um material exclusivo e didático com tudo que o trabalhador brasileiro precisa saber para proteger seus direitos. Linguagem simples, exemplos práticos e orientações claras.
Alves da Silva Advogados
A CLT e a Constituição garantem esses direitos. Se algum foi violado, você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.
Adicional de 50% sobre a hora normal (100% domingos/feriados). Máximo de 2 horas extras por dia. Banco de horas deve ser compensado em até 6 meses.
Saldo de salário, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
O empregador deve depositar 8% do salário todo mês no FGTS. Na demissão sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo total.
Humilhação, pressão excessiva, isolamento e perseguição no trabalho geram indenização por dano moral. Documente tudo: mensagens, testemunhas, laudos.
Demissão sem pagamento correto das verbas, durante estabilidade (gestante, acidentado, pré-aposentadoria) ou de forma discriminatória gera reintegração ou indenização.
Mesmo sem carteira assinada, você tem TODOS os direitos da CLT. Mensagens, fotos, testemunhas e transferências comprovam o vínculo.
30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário. Férias vencidas (não concedidas no prazo) devem ser pagas em dobro.
Estabilidade de 12 meses após alta do INSS. Direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos se houve culpa do empregador.
Exercer função diferente da registrada na carteira sem receber a diferença salarial gera direito a equiparação salarial e pagamento retroativo.
A lei impõe prazos rigorosos para cobrar seus direitos na Justiça. Não deixe para depois.
Após sair da empresa, você tem até 2 anos para entrar com ação.
Só pode cobrar direitos dos últimos 5 anos anteriores à ação.
Horas extras não pagas podem ser cobradas dos últimos 5 anos.
O FGTS tem prazo de prescrição de 5 anos para cobrança.
O empregador tem 10 dias para pagar após o desligamento.
Contratos acima de 1 ano exigem atenção especial na rescisão.
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