Renata era vendedora em uma loja no centro de Brasília. Entrava às 8h e saía às 20h, de segunda a sábado. Seu contracheque? Registrava apenas 8 horas por dia.
Quando foi demitida sem justa causa, recebeu um acerto que parecia muito abaixo do esperado. O aviso prévio veio errado, as férias proporcionais não batiam, e o FGTS depositado era menor do que deveria.
Renata procurou nosso escritório. Após analisar seus holerites, ponto e testemunhas, identificamos 4 anos de horas extras não pagas, férias vencidas, diferença de FGTS e dano moral por jornada exaustiva.
O processo correu na Vara do Trabalho de Brasília. Resultado: Renata recebeu R$ 67.000 em acordo homologado — valor que a empresa nunca teria pago espontaneamente.