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Contencioso tributário em Setor Sul do Gama/DF: brigar com o Fisco exige método

Discutir tributo tem dois tabuleiros — o administrativo (DRJ, CARF, TARF) e o judicial (mandado de segurança, anulatória, embargos). Escolher a via certa, na ordem certa, com a garantia certa, é o que define custo e resultado. Veja como conduzimos o contencioso para contribuintes de Setor Sul do Gama/DF.

Suspender a cobrança é a primeira vitória: impugnação administrativa, liminar, depósito integral e parcelamento suspendem a exigibilidade (art. 151 do CTN) — mantendo certidão regular e a empresa operando enquanto se discute.

Instrumentos do contencioso

Como funciona em Setor Sul do Gama/DF

1. Estratégia de via

Análise do caso: há prova documental pronta (MS) ou precisa de perícia (anulatória)? Vale esgotar a esfera administrativa primeiro? Cada caminho tem prazos e custos próprios.

2. Suspensão da exigibilidade

Definição da forma de suspender a cobrança (art. 151 do CTN) para preservar certidões e evitar penhoras durante a discussão perante a Justiça Federal (TRF-1), para tributos federais, e o TJDFT, para tributos distritais.

3. Condução até o precedente

Sustentações, recursos e, quando necessário, levar a tese aos tribunais superiores — sempre com análise honesta de viabilidade antes de cada etapa.

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Perguntas frequentes

Administrativo ou judicial: qual escolher?

O administrativo é gratuito e suspende a cobrança automaticamente, mas discutir lá não impede ir depois ao Judiciário. Já a opção judicial direta pode ser mais rápida em teses de direito. A escolha é estratégica, caso a caso.

Mandado de segurança tem risco?

É a via mais barata: sem condenação em honorários de sucumbência. O limite é probatório — exige direito líquido e certo demonstrável por documentos, e o prazo é de 120 dias do ato.

Preciso depositar para discutir?

Não para impugnar administrativamente nem para o MS. O depósito integral é uma opção estratégica: suspende a exigibilidade e congela os juros (Súmula 112 do STJ — depósito integral e em dinheiro).

Quanto tempo dura?

Esfera administrativa: tipicamente 1 a 3 anos. Judicial: variável conforme a tese e a instância. Por isso a suspensão da exigibilidade importa tanto — a empresa vive normalmente enquanto discute.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Código Tributário Nacional (arts. 151, 156, 164 e 165), Lei 12.016/2009 (mandado de segurança), Decreto 70.235/1972 e Lei 6.830/1980. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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