Execução fiscal em Setor Comercial Sul, Brasília/DF: você tem defesa — e o prazo corre
Receber a citação de uma execução fiscal assusta: 5 dias para pagar ou garantir o juízo, com risco de bloqueio de contas. Mas a cobrança da Fazenda muitas vezes tem vícios — prescrição, CDA nula, valores errados. Veja as defesas possíveis para quem foi executado em Setor Comercial Sul, Brasília/DF.
Principais defesas do executado (Lei 6.830/1980 e CTN)
- Exceção de pré-executividade — para vícios evidentes (prescrição, ilegitimidade, nulidade da CDA), sem precisar garantir o juízo (Súmula 393 do STJ);
- Embargos à execução — defesa ampla no prazo de 30 dias após a garantia (art. 16 da LEF);
- Prescrição — 5 anos para a Fazenda cobrar (art. 174 do CTN) e prescrição intercorrente quando a execução fica parada (art. 40 da LEF);
- Nulidade da CDA — certidão sem os requisitos legais ou com cálculo inconsistente;
- Defesa contra redirecionamento — sócio só responde nas hipóteses do art. 135 do CTN; mero inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ);
- Excesso e impenhorabilidade — verbas salariais, bem de família e valores essenciais à atividade da empresa;
Como funciona a defesa em Setor Comercial Sul, Brasília/DF
1. Análise da CDA e do processo
Conferência da origem do débito, da notificação do lançamento, dos requisitos da certidão e do cálculo — muitos débitos caem aqui.
2. Escolha da via de defesa
Vício evidente: exceção de pré-executividade (sem garantia). Discussão ampla: embargos, com garantia por depósito, seguro garantia ou penhora. A cobrança tramita perante a Justiça Federal (TRF-1), para tributos federais, e o TJDFT, para tributos distritais.
3. Negociação e regularização
Em paralelo, avaliam-se parcelamentos e transações tributárias para reduzir multas e juros, quando o débito for realmente devido.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Fui citado e não tenho como pagar. O que acontece?
Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir penhora (contas, veículos, imóveis). Por isso a análise imediata: se houver vício, a exceção de pré-executividade pode travar a cobrança sem garantir o juízo.
Podem penhorar meu salário?
Salário é impenhorável em regra (art. 833 do CPC), assim como poupança até 40 salários mínimos. Bloqueios sobre essas verbas devem ser impugnados imediatamente.
O sócio responde pela dívida da empresa?
Só nas hipóteses do art. 135 do CTN (excesso de poderes, infração à lei, dissolução irregular — Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento não autoriza o redirecionamento (Súmula 430 do STJ).
A dívida some com o tempo?
A Fazenda tem 5 anos para cobrar após a constituição definitiva (art. 174 do CTN); execução parada pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da LEF). O cálculo exige análise do processo.