Inventário extrajudicial no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Cristalina: guia completo
Famílias de Cristalina/GO que procuram o 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Cristalina para fazer inventário têm sempre as mesmas dúvidas: documentos, custos, ITCMD e por que o advogado é obrigatório. Este guia responde a tudo — e mostra como entregamos a escritura pronta para lavratura, sem idas e vindas ao cartório.
Informações essenciais
- Endereço público da serventia: Rua Goiás, Quadra 40, Lote 14-B, esq. c/ Rua Visconde de Mauá, Centro - Cristalina/GO - CEP 73850-000;
- Telefone público: (61) 3612-1329 — confirme horários e exigências com a serventia;
- Livre escolha: pela Resolução CNJ 35/2007 (art. 1º), a escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país — você pode escolher este ou outro de sua preferência;
- Advogado obrigatório: a escritura exige assistência de advogado (art. 610, § 2º, do CPC) — atuamos com inscrição na OAB/GO (74.445/A) e OAB/DF (72.687);
- Requisitos: herdeiros maiores, capazes e de acordo; ITCMD de Goiás apurado e recolhido antes da lavratura;
- Atendemos a distância: herdeiros em Brasília ou em outros estados podem ser representados por procuração pública;
Como conduzimos seu inventário neste cartório
1. Análise e documentação
Levantamos bens, herdeiros, certidões e dívidas, elaboramos a minuta de partilha e apuramos o ITCMD goiano — tudo pronto antes de ir ao cartório.
2. Lavratura no cartório em Cristalina/GO
Com a documentação completa, a escritura é agendada e lavrada na serventia em ato único. Cuidamos de todas as exigências do tabelião.
3. Registros e transferências
Depois da escritura: registro dos imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores em bancos — até o último bem no nome de cada herdeiro.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Sou obrigado a usar este cartório?
Não. A escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007). Esta página é informativa — conduzimos seu inventário no cartório que for melhor para a família.
O falecido morava no DF. Posso fazer o inventário em Goiás (ou vice-versa)?
Sim — a competência notarial é livre em todo o país. Atenção apenas ao ITCMD, que é devido ao estado conforme a localização dos bens e a natureza da transmissão; calculamos corretamente para não pagar errado.
Quanto custa?
Emolumentos do cartório (tabelados em Goiás), ITCMD e honorários advocatícios. Orçamento fechado após o levantamento dos bens.
Herdeiro menor ou desacordo na família?
Nesses casos a via, em regra, é o inventário judicial — que também conduzimos, buscando o rito mais rápido cabível.