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Inventário extrajudicial no 2º Tabelionato de Notas de Anápolis: guia completo

Famílias de Anápolis/GO que procuram o 2º Tabelionato de Notas de Anápolis para fazer inventário têm sempre as mesmas dúvidas: documentos, custos, ITCMD e por que o advogado é obrigatório. Este guia responde a tudo — e mostra como entregamos a escritura pronta para lavratura, sem idas e vindas ao cartório.

Aviso de independência: página informativa do escritório Alves da Silva Advogados, sem qualquer vínculo com o 2º Tabelionato de Notas de Anápolis. Endereço e telefone são dados públicos, sujeitos a alteração — confirme com a serventia. Nosso papel é o do advogado que a lei exige no inventário.

Informações essenciais

Como conduzimos seu inventário neste cartório

1. Análise e documentação

Levantamos bens, herdeiros, certidões e dívidas, elaboramos a minuta de partilha e apuramos o ITCMD goiano — tudo pronto antes de ir ao cartório.

2. Lavratura no cartório em Anápolis/GO

Com a documentação completa, a escritura é agendada e lavrada na serventia em ato único. Cuidamos de todas as exigências do tabelião.

3. Registros e transferências

Depois da escritura: registro dos imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores em bancos — até o último bem no nome de cada herdeiro.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a usar este cartório?

Não. A escolha do tabelionato é livre (Resolução CNJ 35/2007). Esta página é informativa — conduzimos seu inventário no cartório que for melhor para a família.

O falecido morava no DF. Posso fazer o inventário em Goiás (ou vice-versa)?

Sim — a competência notarial é livre em todo o país. Atenção apenas ao ITCMD, que é devido ao estado conforme a localização dos bens e a natureza da transmissão; calculamos corretamente para não pagar errado.

Quanto custa?

Emolumentos do cartório (tabelados em Goiás), ITCMD e honorários advocatícios. Orçamento fechado após o levantamento dos bens.

Herdeiro menor ou desacordo na família?

Nesses casos a via, em regra, é o inventário judicial — que também conduzimos, buscando o rito mais rápido cabível.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: CPC (art. 610), Resolução CNJ 35/2007, Código Civil (sucessões) e legislação do ITCMD de Goiás. Dados das serventias: fontes públicas (diretórios de cartórios), conferidos em 03/07/2026 e sujeitos a alteração. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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