O estupro de vulnerável é um dos crimes mais graves do Código Penal — hediondo, com pena mínima de 10 anos para fatos recentes e consequências que começam antes mesmo da denúncia. Uma acusação dessa natureza exige defesa técnica imediata, discreta e experiente, da delegacia aos Tribunais Superiores. Atendimento 24h para flagrantes e urgências.
O crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Ponto central: a vulnerabilidade do menor de 14 anos é presunção absoluta. Consentimento da vítima, namoro, experiência sexual anterior ou erro sobre esses elementos não afastam, por si, a tipificação — o que torna a defesa tecnicamente delicada e centrada em outros eixos (autoria, materialidade, prova e dosimetria).
| Situação | Fatos a partir de 08/12/2025 (Lei 15.280/2025) | Fatos anteriores |
|---|---|---|
| Caput (art. 217-A) | Reclusão de 10 a 18 anos e multa | Reclusão de 8 a 15 anos |
| Com resultado lesão corporal grave (§ 3º) | Reclusão de 12 a 24 anos | Reclusão de 10 a 20 anos |
| Com resultado morte (§ 4º) | Reclusão de 20 a 40 anos | Reclusão de 12 a 30 anos |
Regime mais rigoroso, progressão dificultada, vedação de fiança, anistia, graça e indulto (Lei 8.072/1990).
Desde a Lei 15.280/2025, o CPP (arts. 350-A e 350-B) permite ao juiz impor, já na investigação, afastamento, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas a menores e até proibição de exercer atividades com contato com pessoas vulneráveis.
Pela gravidade da pena, o risco de prisão cautelar é real desde o primeiro momento. A defesa atua no flagrante, na audiência de custódia e em habeas corpus.
Coleta obrigatória de perfil genético (art. 300-A do CPP), exame criminológico para progressão (art. 119-A da LEP) e monitoração eletrônica em saídas (art. 146-E da LEP).
O processo corre em segredo (art. 234-B do CP) — proteção à vítima que também resguarda o acusado de exposição durante a tramitação.
A acusação repercute em guarda, convivência com filhos e no âmbito profissional — exigindo estratégia coordenada entre as esferas criminal e de família.
O escritório atua igualmente na assistência de acusação, ao lado da família da vítima: habilitação no processo, requerimento de medidas protetivas (arts. 350-A e 350-B do CPP), acompanhamento do depoimento especial, pedidos de indenização e encaminhamento à rede de proteção (ECA, art. 101). Cada frente é conduzida por dever ético em favor de quem nos constitui.