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Acusação de Estupro de Vulnerável (art. 217-A do CP): defesa criminal técnica em Brasília/DF e Goiás

O estupro de vulnerável é um dos crimes mais graves do Código Penal — hediondo, com pena mínima de 10 anos para fatos recentes e consequências que começam antes mesmo da denúncia. Uma acusação dessa natureza exige defesa técnica imediata, discreta e experiente, da delegacia aos Tribunais Superiores. Atendimento 24h para flagrantes e urgências.

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O que diz o art. 217-A do Código Penal

O crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Ponto central: a vulnerabilidade do menor de 14 anos é presunção absoluta. Consentimento da vítima, namoro, experiência sexual anterior ou erro sobre esses elementos não afastam, por si, a tipificação — o que torna a defesa tecnicamente delicada e centrada em outros eixos (autoria, materialidade, prova e dosimetria).

Penas — atenção à data do fato

SituaçãoFatos a partir de 08/12/2025 (Lei 15.280/2025)Fatos anteriores
Caput (art. 217-A)Reclusão de 10 a 18 anos e multaReclusão de 8 a 15 anos
Com resultado lesão corporal grave (§ 3º)Reclusão de 12 a 24 anosReclusão de 10 a 20 anos
Com resultado morte (§ 4º)Reclusão de 20 a 40 anosReclusão de 12 a 30 anos
Por que a data importa: lei penal mais grave não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). Para fatos anteriores a 08/12/2025, aplicam-se as penas antigas — um erro de capitulação nesse ponto pode significar anos de diferença na pena. É um dos primeiros pontos que a defesa verifica.

Consequências que vão além da pena

Crime hediondo

Regime mais rigoroso, progressão dificultada, vedação de fiança, anistia, graça e indulto (Lei 8.072/1990).

Medidas protetivas de urgência

Desde a Lei 15.280/2025, o CPP (arts. 350-A e 350-B) permite ao juiz impor, já na investigação, afastamento, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas a menores e até proibição de exercer atividades com contato com pessoas vulneráveis.

Prisão preventiva

Pela gravidade da pena, o risco de prisão cautelar é real desde o primeiro momento. A defesa atua no flagrante, na audiência de custódia e em habeas corpus.

Execução penal diferenciada

Coleta obrigatória de perfil genético (art. 300-A do CPP), exame criminológico para progressão (art. 119-A da LEP) e monitoração eletrônica em saídas (art. 146-E da LEP).

Segredo de justiça

O processo corre em segredo (art. 234-B do CP) — proteção à vítima que também resguarda o acusado de exposição durante a tramitação.

Reflexos civis e familiares

A acusação repercute em guarda, convivência com filhos e no âmbito profissional — exigindo estratégia coordenada entre as esferas criminal e de família.

Como atuamos na defesa

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Atuação também na assistência à vítima

O escritório atua igualmente na assistência de acusação, ao lado da família da vítima: habilitação no processo, requerimento de medidas protetivas (arts. 350-A e 350-B do CPP), acompanhamento do depoimento especial, pedidos de indenização e encaminhamento à rede de proteção (ECA, art. 101). Cada frente é conduzida por dever ético em favor de quem nos constitui.

Perguntas frequentes

O consentimento do menor de 14 anos afasta o crime?
Não. A vulnerabilidade do menor de 14 anos é presumida de forma absoluta — consentimento, namoro ou experiência anterior não afastam a tipificação. A defesa se concentra em outros eixos: autoria, materialidade, qualidade da prova, capitulação e dosimetria.
Qual a pena do art. 217-A?
Para fatos a partir de 08/12/2025: reclusão de 10 a 18 anos e multa (12 a 24 se resulta lesão grave; 20 a 40 se resulta morte). Para fatos anteriores, valem as penas antigas (8 a 15 anos no caput), porque lei mais grave não retroage.
Fui acusado injustamente. O que fazer primeiro?
Não preste depoimento sem advogado, não contate a suposta vítima ou familiares e preserve provas (conversas, localização, testemunhas). Procure defesa técnica imediatamente — a fase de investigação é decisiva para a formação da prova.
Cabe prisão em flagrante ou preventiva?
Sim, e o risco é alto pela gravidade do crime. Por isso o atendimento de urgência 24h: atuação na custódia, pedidos de liberdade provisória e habeas corpus quando a prisão for ilegal ou desnecessária.
O nome do acusado vai aparecer publicamente?
O processo corre em segredo de justiça (art. 234-B do CP). Há, porém, regras específicas de publicidade para condenados (Lei 15.035/2024, cadastro de condenados por crimes sexuais) — mais um motivo para defesa técnica desde o início.
Atendem em quais locais?
Brasília/DF (presencial), todo o Goiás e demais estados por atendimento online, com acompanhamento de processos eletrônicos em qualquer tribunal. OAB/DF 72.687 | OAB/GO 74.445/A.
Aviso: esta página tem finalidade informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado. Referências legais: Código Penal (art. 217-A, com a redação da Lei 15.280/2025), Código de Processo Penal (arts. 300-A, 350-A e 350-B), Lei 7.210/1984 (arts. 119-A e 146-E), Lei 8.072/1990 e Lei 15.035/2024. Cada caso exige análise individual por advogado inscrito na OAB. A defesa criminal é direito constitucional de qualquer acusado (art. 5º, LV, da Constituição).
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