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Preso em flagrante em Paranoá Parque/DF: as primeiras 24 horas decidem muito

A prisão em flagrante de um familiar assusta — e é exatamente nas primeiras horas que a atuação do advogado mais faz diferença: na delegacia, na lavratura do auto e na audiência de custódia. Veja o que fazer imediatamente em Paranoá Parque/DF.

Atendimento 24h: em caso de prisão em flagrante, o tempo conta contra o preso. Acione a defesa imediatamente — plantão pelo WhatsApp (61) 9 8194-2401.

Direitos de quem é preso em flagrante

O que a defesa faz nas primeiras horas em Paranoá Parque/DF

1. Atuação na delegacia

Verificação da legalidade do flagrante, acompanhamento do interrogatório, orientação sobre o silêncio e coleta de informações sobre o fato e testemunhas.

2. Audiência de custódia

Perante o TJDFT, a defesa sustenta o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória (com ou sem fiança) ou medidas cautelares menos gravosas (art. 319 do CPP), em vez da preventiva.

3. Sequência da defesa

Não sendo solto, cabem pedido de revogação da preventiva e habeas corpus. Em paralelo, começa a construção da defesa de mérito para a ação penal.

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Perguntas frequentes

A família pode contratar advogado para o preso?

Sim — e deve, o quanto antes. Qualquer pessoa pode constituir advogado em favor do preso, que ratifica a nomeação.

Flagrante sempre vira prisão preventiva?

Não. Na audiência de custódia o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou aplicar cautelares. A preventiva exige requisitos concretos (art. 312 do CPP).

O que é fiança e quando cabe?

É garantia financeira para responder em liberdade, arbitrada pela autoridade policial (em crimes com pena até 4 anos) ou pelo juiz. Nos demais casos, a liberdade pode ser concedida mesmo sem fiança.

O preso pode ser mantido incomunicável?

Não. A Constituição assegura contato com advogado e a comunicação da prisão à família. Restrições ilegais devem ser combatidas de imediato.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Constituição Federal (art. 5º, LXI a LXVI), Código de Processo Penal (arts. 301 a 310, 312, 319, 322 e 335) e Resolução CNJ 213/2015. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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