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Regularização de MEI em Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante/DF: coloque seu CNPJ em dia (ou baixe do jeito certo)

O MEI é simples de abrir e fácil de esquecer. Em Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante/DF, milhares de microempreendedores estão com DAS atrasado, DASN-SIMEI não entregue ou o CNPJ já suspenso pela Receita — perdendo benefícios do INSS e correndo risco de cobrança. A regularização resolve.

MEI atrasado perde INSS: sem o DAS em dia, o período não conta para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. E o acúmulo de meses leva à suspensão e depois à baixa de ofício do CNPJ.

O que resolvemos no MEI

Como funciona em Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante/DF

1. Consulta da situação

Verificação no Portal do Empreendedor e no e-CAC: DAS em aberto, DASN pendentes e situação cadastral do CNPJ em Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante/DF.

2. Regularização das pendências

Emissão e parcelamento dos DAS, entrega das DASN omissas e, se preciso, requerimento de reativação junto a a Receita Federal, a Sefaz-DF e o ISS do DF; na via judicial, o TRF-1 e o TJDFT.

3. Decisão final

Com o CNPJ em dia, orientamos manter, desenquadrar para ME ou baixar — conforme o momento do negócio.

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Perguntas frequentes

Esqueci de pagar o DAS por anos. Perdi o MEI?

Não necessariamente. Muitos MEIs são reativáveis após o pagamento/parcelamento dos DAS e a entrega das DASN. Só a consulta ao CNPJ diz se ainda está ativo, suspenso ou baixado.

Preciso declarar mesmo sem ter faturado?

Sim. A DASN-SIMEI é anual e obrigatória mesmo com faturamento zero. A omissão gera multa e contribui para a suspensão do CNPJ.

Posso parcelar as dívidas do MEI?

Sim, o Simples do MEI é parcelável (em regra até 60 vezes). Definimos o melhor formato conforme o valor devido.

Meu faturamento passou de R$ 81 mil. E agora?

É preciso desenquadrar e migrar para Microempresa (ME), ajustando regime e obrigações — fazemos essa transição sem sustos fiscais.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Resoluções do CGSN e Código Tributário Nacional (arts. 138 e 174). Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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