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Regularização de Microempresa (ME) em Natal/RN: destrave o Simples e as certidões

A Microempresa vive do Simples Nacional — e é justamente aí que mora o problema quando surge débito ou obrigação atrasada. Em Natal/RN, muitas MEs foram excluídas do Simples ou estão com certidões bloqueadas. A regularização recoloca a empresa no jogo.

Exclusão do Simples dói no caixa: fora do regime, a carga tributária pode dobrar. Há prazo para impugnar a exclusão e para regularizar antes que ela produza efeitos — agir rápido preserva o enquadramento.

Atendimento 100% online: a regularização de empresas em Natal/RN é feita integralmente a distância — Receita Federal (e-CAC), junta comercial e órgãos estaduais operam online. Você resolve sem sair do escritório, com o mesmo acompanhamento de um atendimento presencial.

O que resolvemos na ME

Como funciona em Natal/RN

1. Diagnóstico fiscal e cadastral

Levantamento do PGDAS, DEFIS, débitos e situação no Simples e na Junta Comercial de Rio Grande do Norte para a ME em Natal/RN.

2. Regularização e defesa

Impugnação de exclusão, parcelamento de débitos e entrega das acessórias, junto a Receita Federal, Sefaz-RN e o Fisco municipal de Natal; na via judicial, a Justiça Federal e o TJRN.

3. Manutenção

Com a empresa regular e as CNDs liberadas, estruturamos rotina para não repetir o problema.

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Perguntas frequentes

Recebi termo de exclusão do Simples. O que fazer?

Há prazo para impugnar (em regra 30 dias) e para regularizar os débitos que motivaram a exclusão. Feito a tempo, a empresa permanece no Simples.

Minha ME está sem certidão negativa. Como resolver?

Identificamos as pendências que travam a CND (débitos, declarações) e as tratamos uma a uma até liberar a certidão.

Posso mudar de ME para EPP?

Sim, conforme o faturamento anual (até R$ 360 mil ME; até R$ 4,8 milhões EPP). Ajustamos o enquadramento e as obrigações.

Débito antigo ainda pode ser cobrado?

Depende da prescrição (art. 174 do CTN) e da constituição do crédito. Analisamos cada débito antes de pagar ou parcelar.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: LC 123/2006 (Simples Nacional, ME e EPP), Resoluções do CGSN e Código Tributário Nacional (arts. 138, 151 e 174). Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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