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Revisão criminal em Lago Sul/DF: a condenação definitiva ainda pode ser revista

Mesmo depois do trânsito em julgado, a lei permite atacar a condenação injusta: é a revisão criminal, cabível a qualquer tempo — inclusive após o cumprimento da pena. Veja quando ela é possível e como funciona para condenados em Lago Sul/DF.

Sem prazo e sem risco de piorar: a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo (art. 622 do CPP) e a pena jamais pode ser agravada no julgamento da revisão (vedação de reformatio in pejus — art. 626, parágrafo único).

Quando cabe revisão criminal (art. 621 do CPP)

Como funciona em Lago Sul/DF

1. Análise de viabilidade

Estudo completo dos autos da condenação: provas, teses, dosimetria e o que surgiu de novo. Revisão criminal séria começa por um parecer honesto de cabimento.

2. Ajuizamento no tribunal

A revisão é julgada pelo TJDFT (câmaras criminais), não pelo juiz da condenação. Pode pedir absolvição, anulação do processo, desclassificação ou redução da pena.

3. Resultados possíveis

Absolvição (com restabelecimento de todos os direitos), nova dosimetria, novo julgamento — e, reconhecido o erro judiciário, direito à indenização (art. 630 do CPP).

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Perguntas frequentes

Quem pode pedir a revisão?

O próprio condenado ou, após sua morte, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 do CPP).

Revisão criminal é um novo recurso?

Não — é ação autônoma contra condenação transitada em julgado. Recursos têm prazo; a revisão não, mas exige enquadramento estrito nas hipóteses legais.

Já cumpri a pena. Ainda vale a pena?

Sim: a absolvição apaga os efeitos da condenação (antecedentes, reincidência) e pode gerar indenização por erro judiciário.

Retratação da vítima serve como prova nova?

Pode servir, especialmente quando corroborada por outros elementos. O tribunal avalia a credibilidade do conjunto — cada caso exige análise técnica.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Código de Processo Penal (arts. 621 a 631). Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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