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Regularização de Empresa de Pequeno Porte (EPP) em Setor Campinas, Goiânia/GO: mantenha o Simples e evite a exclusão

A EPP fatura mais e, com isso, esbarra em limites, sublimites estaduais e obrigações que a Microempresa nem sente. Em Setor Campinas, Goiânia/GO, é comum a EPP ser excluída do Simples por excesso de receita ou por débito. A regularização protege o regime e o fluxo de caixa.

Sublimite estadual importa: mesmo dentro do teto nacional de R$ 4,8 milhões, ao ultrapassar o sublimite estadual a EPP sai do Simples para ICMS/ISS e recolhe esses tributos por fora. Planejar a virada evita autuação.

O que resolvemos na EPP

Como funciona em Setor Campinas, Goiânia/GO

1. Diagnóstico de porte e regime

Conferência de receita, sublimite e obrigações da EPP em Setor Campinas, Goiânia/GO, com o cenário tributário real.

2. Regularização e enquadramento

Parcelamento de débitos, entrega de acessórias e ajuste de enquadramento junto a a Receita Federal, a Sefaz-GO e o ISS de Goiânia; na via judicial, o TRF-1 e o TJGO e à Junta Comercial de Goiás (JUCEG).

3. Planejamento de crescimento

Se a empresa vai crescer, preparamos a transição de regime para não pagar imposto a mais nem cair na malha.

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Perguntas frequentes

EPP e ME são a mesma coisa?

Não. A diferença é o faturamento: ME até R$ 360 mil/ano; EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Muda enquadramento, alíquotas e obrigações.

Ultrapassei o sublimite estadual. E agora?

A EPP continua no Simples para tributos federais, mas passa a recolher ICMS/ISS por fora. Organizamos essa mudança para evitar autuação.

Fui excluído do Simples por débito. Dá pra voltar?

Sim, regularizando os débitos e, quando cabível, impugnando a exclusão dentro do prazo.

Quando sair do Simples compensa?

Depende de margem, folha e créditos. Fazemos o comparativo Simples × Presumido × Real antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: LC 123/2006 (Simples Nacional, sublimites, ME e EPP), Resoluções do CGSN e Código Tributário Nacional. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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