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Compliance tributário em Formosa/GO: prevenir custa menos que ser autuado

A maioria das autuações não nasce de fraude — nasce de rotina malfeita: obrigação acessória esquecida, enquadramento errado, nota emitida com CFOP trocado. O compliance tributário organiza a casa das empresas de Formosa/GO antes que o Fisco encontre o problema.

Obrigação acessória também multa: atraso de declaração e erro em SPED geram multas ainda que todo o imposto esteja pago. O calendário fiscal em dia é a primeira camada de proteção.

O que o compliance tributário cobre

Como funciona em Formosa/GO

1. Diagnóstico de conformidade

Auditoria das obrigações, apurações e rotinas atuais — o retrato honesto do risco fiscal da empresa.

2. Plano de adequação

Correção dos pontos críticos, com priorização por risco e custo, incluindo autorregularização espontânea quando vantajosa (art. 138 do CTN).

3. Acompanhamento contínuo

Consultoria mensal para dúvidas do dia a dia, mudanças de legislação e suporte em fiscalizações perante a Receita e a Justiça Federal (TRF-1), para tributos federais, e o TJGO, para tributos estaduais e municipais.

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Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Precisa disso?

Quanto menor a empresa, mais um auto de infração dói no caixa. O compliance para PME é proporcional: calendário, enquadramento certo e rotina de notas — o essencial que evita 90% dos problemas.

Qual a diferença para o trabalho do contador?

São complementares: o contador executa a rotina; o jurídico-tributário revisa enquadramentos, interpreta a legislação nos pontos cinzentos, trata riscos e defende a empresa perante o Fisco.

Achamos um erro antigo. E agora?

Autorregularização espontânea, antes de fiscalização, afasta a multa de ofício (art. 138 do CTN). Encontrar o erro internamente é a melhor notícia possível — desde que se aja antes do Fisco.

Compliance protege os sócios?

Reduz muito o risco: a responsabilização pessoal exige infração à lei ou dissolução irregular (art. 135 do CTN). Empresa organizada e regularmente encerrada raramente projeta dívida nos sócios.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Código Tributário Nacional (arts. 113, 135 e 138), LC 123/2006 e legislação de obrigações acessórias federais, estaduais (Sefaz-GO) e municipais (Formosa). Em Goiás: legislação do ICMS (Sefaz-GO) e, em Formosa, do ISS municipal. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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