Regularização de MEI em Ceilândia Norte/DF: coloque seu CNPJ em dia (ou baixe do jeito certo)
O MEI é simples de abrir e fácil de esquecer. Em Ceilândia Norte/DF, milhares de microempreendedores estão com DAS atrasado, DASN-SIMEI não entregue ou o CNPJ já suspenso pela Receita — perdendo benefícios do INSS e correndo risco de cobrança. A regularização resolve.
O que resolvemos no MEI
- DAS em atraso — emissão das guias vencidas, com juros e multa reduzidos por parcelamento;
- DASN-SIMEI omissa — entrega da declaração anual em atraso, obrigatória mesmo sem faturamento;
- MEI suspenso ou baixado de ofício — reativação quando cabível, com regularização das pendências;
- Parcelamento do MEI — dívidas do Simples do MEI em até 60 meses;
- Desenquadramento — quando o faturamento passou de R$ 81 mil/ano, migração ordenada para ME;
- Baixa do MEI — encerramento sem deixar pendências no CPF do empreendedor;
Como funciona em Ceilândia Norte/DF
1. Consulta da situação
Verificação no Portal do Empreendedor e no e-CAC: DAS em aberto, DASN pendentes e situação cadastral do CNPJ em Ceilândia Norte/DF.
2. Regularização das pendências
Emissão e parcelamento dos DAS, entrega das DASN omissas e, se preciso, requerimento de reativação junto a a Receita Federal, a Sefaz-DF e o ISS do DF; na via judicial, o TRF-1 e o TJDFT.
3. Decisão final
Com o CNPJ em dia, orientamos manter, desenquadrar para ME ou baixar — conforme o momento do negócio.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Esqueci de pagar o DAS por anos. Perdi o MEI?
Não necessariamente. Muitos MEIs são reativáveis após o pagamento/parcelamento dos DAS e a entrega das DASN. Só a consulta ao CNPJ diz se ainda está ativo, suspenso ou baixado.
Preciso declarar mesmo sem ter faturado?
Sim. A DASN-SIMEI é anual e obrigatória mesmo com faturamento zero. A omissão gera multa e contribui para a suspensão do CNPJ.
Posso parcelar as dívidas do MEI?
Sim, o Simples do MEI é parcelável (em regra até 60 vezes). Definimos o melhor formato conforme o valor devido.
Meu faturamento passou de R$ 81 mil. E agora?
É preciso desenquadrar e migrar para Microempresa (ME), ajustando regime e obrigações — fazemos essa transição sem sustos fiscais.