Está sendo executado por dívida tributária em Quadras 700 da Asa Norte/DF? Você tem defesa — e o débito pode nem ser devido
Centenas de milhares de empresas e pessoas físicas são executadas por dívidas tributárias — no TJDFT (ICMS, IPVA, ISS, taxas) e na Justiça Federal (IRPF, IRPJ, contribuições, dívidas da União). Em Quadras 700 da Asa Norte/DF, a citação vem com prazo curto e ameaça de penhora de contas e bens. Mas boa parte dessas cobranças tem vício, valor errado ou já prescreveu. Nós fazemos a sua defesa e revisamos se a cobrança é legítima.
As defesas de quem é executado (Lei 6.830/1980 e CTN)
- Exceção de pré-executividade — para vícios evidentes (prescrição, ilegitimidade, nulidade da CDA, pagamento), sem precisar garantir o juízo (Súmula 393 do STJ);
- Embargos à execução fiscal — defesa ampla no prazo de 30 dias após a garantia (art. 16 da LEF): discute-se tudo, inclusive o mérito do débito;
- Prescrição do crédito — a Fazenda tem 5 anos para cobrar (art. 174 do CTN) e há prescrição intercorrente quando a execução fica parada (art. 40 da LEF, Tema 566/STJ);
- Revisão da CDA e do valor — certidão sem os requisitos legais, cálculo inflado, multa e juros indevidos, cobrança em duplicidade;
- Ilegitimidade e redirecionamento — sócio só responde nas hipóteses do art. 135 do CTN; mero inadimplemento não basta (Súmulas 430 e 435 do STJ);
- Impenhorabilidade — salário, aposentadoria, bem de família (Lei 8.009/1990) e verbas essenciais à sobrevivência da PF e à atividade da PJ;
- Substituição de garantia — trocar bloqueio de dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária, liberando o caixa;
- Parcelamento e transação — quando o débito é realmente devido, negociar com redução de multa e juros;
Como funciona a defesa em Quadras 700 da Asa Norte/DF
1. Diagnóstico imediato da cobrança
Analisamos a CDA, a origem do débito, a notificação do lançamento e o cálculo. Verificamos se é dívida estadual (Sefaz-DF/TJDFT) ou federal (Receita/PGFN, na Justiça Federal — TRF-1). Muitos débitos caem já nessa fase.
2. Escolha da via de defesa
Vício evidente: exceção de pré-executividade (sem garantir o juízo). Discussão ampla do débito: embargos, com garantia por depósito, seguro-garantia ou penhora. A execução tramita perante o TJDFT (dívida estadual/municipal) ou a Justiça Federal (dívida da União).
3. Proteção do patrimônio e desfecho
Impugnamos penhoras abusivas, pedimos a liberação ou substituição de bens e, conforme o caso, buscamos a extinção da execução (por prescrição ou nulidade) ou a negociação com desconto quando o débito for legítimo.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Fui citado e não tenho como pagar. O que acontece?
Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir penhora de contas, veículos e imóveis. Por isso a análise imediata: havendo vício, a exceção de pré-executividade pode travar a cobrança sem você precisar garantir o juízo.
Podem bloquear meu salário ou minha aposentadoria?
Não. Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis (art. 833 do CPC), assim como a poupança até 40 salários mínimos e o bem de família (Lei 8.009/1990). Bloqueios sobre essas verbas devem ser impugnados de imediato.
Sou sócio. A dívida da empresa pode vir para o meu CPF?
Só nas hipóteses do art. 135 do CTN (excesso de poderes, infração à lei, dissolução irregular — Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento não autoriza o redirecionamento (Súmula 430 do STJ). Defendemos o sócio cobrado indevidamente.
A dívida pode ter prescrito?
Sim. A Fazenda tem 5 anos para cobrar após a constituição definitiva (art. 174 do CTN); execução parada por anos pode gerar prescrição intercorrente (art. 40 da LEF, Tema 566/STJ). Conferimos as datas no processo.
Qual a diferença entre execução estadual e federal?
A dívida estadual/municipal (ICMS, IPVA, ISS, taxas, multas do Distrito Federal) é cobrada no TJDFT. A dívida federal (IRPF, IRPJ, contribuições, débitos inscritos pela PGFN) é cobrada na Justiça Federal (TRF-1). A defesa muda conforme o rito e o ente — atuamos nos dois.
A cobrança é sempre legítima?
Não. Revisamos se o débito é devido: base de cálculo errada, tributo indevido, valores em duplicidade, decadência do lançamento (art. 173 do CTN) e nulidade da CDA são frequentes. Muitas execuções são extintas por isso.