Audiência de custódia em Quadras 100 de Samambaia/DF: a primeira chance de sair da prisão
Todo preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas. É a audiência de custódia — o primeiro e muitas vezes decisivo momento para recuperar a liberdade. Entenda como ela funciona em Quadras 100 de Samambaia/DF e o que a defesa pode pedir.
O que o juiz decide na audiência de custódia
- Relaxamento da prisão — quando o flagrante é ilegal (vícios formais, ausência de situação de flagrância);
- Liberdade provisória — com ou sem fiança, quando a prisão não é necessária;
- Medidas cautelares diversas — comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, monitoração (art. 319 do CPP);
- Prisão preventiva — somente a pedido do MP ou da autoridade policial e com requisitos concretos (arts. 312 e 313 do CPP);
- Apuração de maus-tratos — o juiz deve verificar a integridade do preso e encaminhar denúncias de abuso;
Como a defesa atua em Quadras 100 de Samambaia/DF
1. Antes da audiência
Entrevista reservada com o preso, análise do auto de prisão em flagrante e levantamento de condições pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho, primariedade).
2. Na audiência
Perante o TJDFT, a defesa sustenta a ilegalidade do flagrante e/ou a desnecessidade da prisão, propondo cautelares adequadas ao caso.
3. Depois da audiência
Mantida a prisão, a defesa avalia habeas corpus, pedido de revogação e o acompanhamento do inquérito, já preparando a defesa de mérito.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
A audiência de custódia julga o crime?
Não. Ela examina apenas a legalidade e a necessidade da prisão. O mérito (culpado ou inocente) será discutido na ação penal.
O que aumenta a chance de liberdade?
Flagrante com vícios, crime sem violência, primariedade, residência fixa e trabalho lícito comprovados — documentos que a família pode providenciar rapidamente.
E se o juiz decretar a preventiva?
Cabe habeas corpus e, com fatos novos, pedido de revogação a qualquer tempo. A preventiva também deve ser revisada periodicamente (art. 316, parágrafo único, do CPP).
A família pode participar?
A audiência é ato judicial com participação do juiz, MP, defesa e preso. A família não fala, mas os documentos que ela reúne (endereço, emprego) pesam na decisão.