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Casamento e união estável em Luziânia/GO: decida o regime de bens antes que a lei decida por você

Quem não escolhe regime de bens casa, por padrão, na comunhão parcial. Para muitos casais de Luziânia/GO essa é a pior opção — empresários, servidores, quem tem patrimônio anterior ou filhos de outra união. A consultoria pré-nupcial organiza tudo antes do sim.

Momento certo: o pacto antenupcial é feito por escritura pública ANTES do casamento (art. 1.653 do Código Civil) e registrado depois. Mudar o regime depois de casado é possível, mas exige processo judicial ou procedimento próprio — muito mais caro e demorado.

O que a consultoria para casamento resolve

Como funciona em Luziânia/GO

1. Diagnóstico patrimonial e familiar

Bens atuais, dívidas, empresas, filhos de outras uniões e expectativas de herança. Cada configuração aponta para um regime diferente.

2. Minuta e escritura

O pacto é lavrado em cartório de notas — em Luziânia/GO ou onde for mais conveniente — e depois registrado no cartório de registro civil junto à habilitação do casamento.

3. Registro de imóveis e efeitos

Para valer contra terceiros, o pacto é registrado também no registro de imóveis do domicílio do casal (art. 1.657 do Código Civil).

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Perguntas frequentes

Separação total protege mesmo?

Protege o patrimônio de cada um, mas atenção: a Súmula 377 do STF discute a comunicação dos bens adquiridos na constância no regime de separação legal — no regime convencional, cláusulas bem redigidas evitam o debate.

Namoro longo vira união estável?

Tempo, por si, não configura união estável — exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família (art. 1.723 do CC). O contrato de namoro documenta a intenção do casal.

Posso mudar o regime depois de casado?

Sim, mediante procedimento judicial (ou extrajudicial, quando admitido), com justificativa e resguardo de terceiros (art. 1.639, § 2º, do CC).

Maiores de 70 anos podem escolher o regime?

A lei impõe a separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC) — mas há espaço para planejamento com pacto e cláusulas específicas dentro dos limites legais.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Código Civil (arts. 1.639 a 1.688, 1.653 a 1.657, 1.723 a 1.727) e Lei 6.015/1973 (registros públicos). Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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