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Audiência de custódia em Guará II/DF: a primeira chance de sair da prisão

Todo preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas. É a audiência de custódia — o primeiro e muitas vezes decisivo momento para recuperar a liberdade. Entenda como ela funciona em Guará II/DF e o que a defesa pode pedir.

Prazo de 24 horas: a apresentação ao juiz em até 24 horas da prisão é regra do art. 310 do CPP e da Resolução CNJ 213/2015. Atraso injustificado é ilegalidade que a defesa deve arguir.

O que o juiz decide na audiência de custódia

Como a defesa atua em Guará II/DF

1. Antes da audiência

Entrevista reservada com o preso, análise do auto de prisão em flagrante e levantamento de condições pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho, primariedade).

2. Na audiência

Perante o TJDFT, a defesa sustenta a ilegalidade do flagrante e/ou a desnecessidade da prisão, propondo cautelares adequadas ao caso.

3. Depois da audiência

Mantida a prisão, a defesa avalia habeas corpus, pedido de revogação e o acompanhamento do inquérito, já preparando a defesa de mérito.

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Perguntas frequentes

A audiência de custódia julga o crime?

Não. Ela examina apenas a legalidade e a necessidade da prisão. O mérito (culpado ou inocente) será discutido na ação penal.

O que aumenta a chance de liberdade?

Flagrante com vícios, crime sem violência, primariedade, residência fixa e trabalho lícito comprovados — documentos que a família pode providenciar rapidamente.

E se o juiz decretar a preventiva?

Cabe habeas corpus e, com fatos novos, pedido de revogação a qualquer tempo. A preventiva também deve ser revisada periodicamente (art. 316, parágrafo único, do CPP).

A família pode participar?

A audiência é ato judicial com participação do juiz, MP, defesa e preso. A família não fala, mas os documentos que ela reúne (endereço, emprego) pesam na decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade meramente informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado nem aconselhamento jurídico específico. Referências legais: Código de Processo Penal (arts. 306, 310, 312, 313, 316 e 319) e Resolução CNJ 213/2015. Cada situação demanda análise individual por advogado regularmente inscrito na OAB.
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