Casamento e união estável em Cristalina/GO: decida o regime de bens antes que a lei decida por você
Quem não escolhe regime de bens casa, por padrão, na comunhão parcial. Para muitos casais de Cristalina/GO essa é a pior opção — empresários, servidores, quem tem patrimônio anterior ou filhos de outra união. A consultoria pré-nupcial organiza tudo antes do sim.
O que a consultoria para casamento resolve
- Escolha do regime de bens — comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, conforme o perfil do casal;
- Pacto antenupcial — escritura no cartório de notas com cláusulas patrimoniais sob medida;
- Contrato de namoro — para deixar claro que ainda não há união estável e proteger patrimônios;
- União estável — formalização por escritura, com definição de regime e efeitos;
- Conversão de união estável em casamento — procedimento no registro civil;
- Planejamento sucessório do casal — reflexos do regime na herança, testamento e doações;
Como funciona em Cristalina/GO
1. Diagnóstico patrimonial e familiar
Bens atuais, dívidas, empresas, filhos de outras uniões e expectativas de herança. Cada configuração aponta para um regime diferente.
2. Minuta e escritura
O pacto é lavrado em cartório de notas — em Cristalina/GO ou onde for mais conveniente — e depois registrado no cartório de registro civil junto à habilitação do casamento.
3. Registro de imóveis e efeitos
Para valer contra terceiros, o pacto é registrado também no registro de imóveis do domicílio do casal (art. 1.657 do Código Civil).
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Separação total protege mesmo?
Protege o patrimônio de cada um, mas atenção: a Súmula 377 do STF discute a comunicação dos bens adquiridos na constância no regime de separação legal — no regime convencional, cláusulas bem redigidas evitam o debate.
Namoro longo vira união estável?
Tempo, por si, não configura união estável — exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família (art. 1.723 do CC). O contrato de namoro documenta a intenção do casal.
Posso mudar o regime depois de casado?
Sim, mediante procedimento judicial (ou extrajudicial, quando admitido), com justificativa e resguardo de terceiros (art. 1.639, § 2º, do CC).
Maiores de 70 anos podem escolher o regime?
A lei impõe a separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC) — mas há espaço para planejamento com pacto e cláusulas específicas dentro dos limites legais.